"Segure o palito no centro. Umedeça a extremidade pontiaguda na boca. Insira entre os dentes, a extremidade afiada próxima à gengiva. Movimente suavemente de dentro para fora".
― Douglas Adams. So long, and thanks for all the fish
“
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
”
está lá, na primeira folha da sua carteira de trabalho ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um pouco mais pra baixo do artigo XVII, que decreta que “todo ser humano tem direito à propriedade”